.:Bahia Bit.:

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA DE REDE DE COMPUTADORES

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas: Bahia Bit Soluções Integradas, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.881.867/0001-29 , com escritório na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Fernando Menezes de Goes, 545, Lj 203 - Pituba Open Center, Pituba, CEP 41810-205, doravante denominada COMODATÁRIA, e Condomínio ______________________________________________________ , com sede em Salvador, estado da Bahia, sito a _________________________,nº _____ bairro___________ neste ato, representada por seu Síndico ou por quem de direito possa representá-lo, doravante denominada COMODANTE,

tem entre si, justo e acordado firmar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA DE REDE DE COMPUTADORES que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:

I - OBJETO

O presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO tem como finalidade regulamentar o processo de vistoria, instalação, hospedagem, manutenção e proteção dos equipamentos e cabeamento da REDE ETHERNET, de propriedade da COMODATÁRIA, nas dependências da COMODANTE, para fins de prestação de serviço de fornecimento de acesso à rede Internet por meio dedicado, denominado de Super BBSI.

II – TERMOS E EXPRESSÕES

ESTABELECIMENTO - Edificação residencial ou comercial com endereço próprio, onde é instalada pela CONTRATADA uma REDE ETHERNET, devidamente configurada para permitir a utilização pelos USUÁRIOS do serviço Super BBSI.

Super BBSI - Serviço de acesso dedicado para conexão à Internet, por meio dedicado.

REDE ETHERNET - Estrutura técnica instalada no ESTABELECIMENTO, podendo fazer uso de infra-estrutura existente, com a finalidade de viabilizar a prestação do serviço Super BBSI aos USUÁRIOS.

PONTO - Ponto de REDE ETHERNET instalado nas dependências do USUÁRIO para permitir a conexão do microcomputador do USUÁRIO ao serviço Super BBSI.

PROPOSTA DE ADESÃO- Instrumento firmado entre o USUÁRIO e a CONTRATADA, sendo parte integrante deste Contrato, e aonde o USUÁRIO, ciente dos termos contratuais aqui previstos, demonstra seu interesse em utilizar o serviço Super BBSI.

ADESÃO - Valor pago pelo USUÁRIO , conforme determinado na PROPOSTA DE ADESÃO, para seu ingresso e utilização do serviço Super BBSI.

MENSALIDADE - Valor pago mensalmente para utilização do serviço Super BBSI.

E-MAILS ILIMITADOS - Ao USUÁRIO será fornecido quantidade indeterminada de e-mails, na medida solicitada por ele.

DOMINIO PERSONALIZADO -Endereço atribuído pelo USUÁRIO à sua home-page.

HOME-PAGE - Página eletrônica da INTERNET, utilizada para divulgação de textos, sons e imagens computadorizadas, baseada em linguagem de marcação de textos (HTML).

NÚMERO MÍNIMO DE ADESÃO - Quantidade mínima por ESTABELECIMENTO de USUÁRIOS do serviço Super BBSI, não se incluindo neste número os USUÁRIOS que apresentem problemas técnicos que inviabilizem a concretização do PONTO pela CONTRATADA.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO- Termo firmado entre o síndico ou por quem de direito possa responder pelo condomínio e a CONTRATADA com a finalidade de regulamentar o processo de vistoria, instalação, hospedagem, manutenção e proteção dos equipamentos e cabeamento da REDE ETHERNET, de propriedade da CONTRATADA no ESTABELECIMENTO.

II - OBRIGAÇÕES DA COMODANTE

1. Autorizar a COMODATÁRIA a instalar os equipamentos e infraestrutura necessária ao fornecimento da Super BBSI aos condôminos do ESTABELECIMENTO, que assinarem a Proposta de Adesão, aderindo ao "Contrato de Adesão ao Serviço Super BBSI", instrumento este que se encontra registrado no 5° Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, sob número *.650.589.

2. Permitir a utilização dos dutos de fiação existentes na estrutura do edifício para que a COMODATÁRIA possa instalar os cabos e fios necessários

3. Permitir a utilização das caixas de telefonia e/ou afins, do edifício, com a finalidade da COMODATÁRIA instalar os equipamentos de rede necessários à prestação do serviço Super BBSI.

4. Disponibilizar local protegido e sob segurança, dentro das instalações da COMODANTE, respeitado, para escolha do local, o critério técnico da COMODATÁRIA, para hospedagem do equipamento roteador, responsável pela conexão do edifício à Internet.

5. Zelar com que futuras instalações de terceiros, utilizando-se da mesma estrutura, não prejudiquem o correto funcionamento dos serviços da COMODATÁRIA

6. Fornecer energia elétrica, bem como custeá-la, para que os equipamentos da COMODATÁRIA possam operar normalmente.

7. Permitir o acesso, por parte dos técnicos credenciados da COMODATÁRIA e previamente identificados por meio de lista própria enviada pela COMODATÁRIA à COMODANTE, aos ambientes onde se localizam os equipamentos de rede da COMODATÁRIA, com propósito de instalação, manutenção ou retirada dos mesmos, quando do encerramento desse presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO.

8. Permitir que a COMODATÁRIA instale conexão de rede, por meio de cabeamento, entre a estrutura descrita no objeto desse TERMO DE AUTORIZAÇÃO e instalações prediais circunvizinhas da COMODANTE.

9. Proceder à manutenção e a todos os reparos necessários nas instalações, como é o caso do local aonde se colocará o roteador, e estrutura, como a caixa de telefonia e tubos de fiação, todos de sua propriedade e, necessários ao bom funcionamento dos serviços que serão prestados pela COMODATÁRIA, uma vez que embora inerentes à edificação da COMODANTE serão utilizados pela COMODATÁRIA .

10. Indenizar a COMODATÁRIA caso verificados danos na REDE ETHERNET e demais instalações/equipamentos da COMODATÁRIA, que tenha a COMODANTE , por culpa, dado causa.

III- OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

1. Utilizar corretamente a infra-estrutura da COMODANTE, de forma a não prejudicar nenhum serviço já existente nas referidas instalações, excluindo-se os serviços de terceiros que sejam implantados após as instalações da COMODATÁRIA.

2. Manter em devido funcionamento toda a estrutura, de sua propriedade, instalada na COMODANTE, procedendo com as devidas intervenções técnicas quando se fizer necessário.

3. Enviar técnico credenciado, precedido de prévia comunicação a respeito à COMODANTE identificando referido técnico, para a COMODANTE sempre que houver algum problema técnico que impeça o bom funcionamento de sua rede.

4. Informar a COMODANTE quando da necessidade de alguma alteração nas instalações da estrutura de sua propriedade e das quais a COMODATÁRIA dependa para prestar adequadamente os serviços.

5. Manter, em seu poder, para os devidos fins, os documentos de posse e/ou propriedade referentes aos equipamentos que estiverem em comodato nas dependências da COMODATANTE, devendo a esta fornecê-las sempre que solicitado.

IV- PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

1. Todos os equipamentos, cabeamento e infraestrutura, de que trata este Termo, instalados nas dependências da COMODANTE pela COMODATÁRIA, são de propriedade da COMODATÁRIA

V- INÍCIO E RESCISÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

1.O período de uso da infra-estrutura de rede é indeterminado, tendo como início a data da assinatura deste Termo de Autorização pelas partes, seguida da efetiva instalação da REDE ETHERNET pela COMODATÁRIA.

2. O presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO pode ser rescindido , unilateralmente por parte da COMODATÁRIA, no momento em que não houver o NÚMERO MÍNIMO DE ADESÃO, que são 10 (dez) não incluindo-se neste número os USUÁRIOS que quando da instalação do PONTO, em suas dependências, e do KIT DO USUÁRIO em seu microcomputador apresentem problemas que inviabilizem a concretude dos trabalhos pela COMODATÁRIA.3. O presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO pode ainda ser rescindido caso a COMODATÁRIA, por rescisão ao Instrumento de Adesão firmado com os USUÁRIOS que possuam unidades nas dependências da COMODANTE , não venha mais a prestar serviços de Super BBSI no local.4. Em sendo verificado o descumprimento de cláusula prevista neste TERMO DE AUTORIZAÇÃO poderá a parte inocente rescindir o presente Instrumento.

5. No caso de finalização do presente Termo de Autorização, conforme descrito nos itens 2, 3 e desta cláusula , deve a COMODANTE permitir a retirada do(s) equipamento(s) pela COMODATÁRIA, caso já instalado, sem nenhum ônus para as partes. A COMODATÁRIA, poderá, a seu exclusivo critério, abandonar parcial ou totalmente a infraestrutura de rede nas dependências da COMODANTE.

VI - FORO

1. Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o FORO da cidade de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiada que seja.

VII- CONDIÇÕES GERAIS

1. O presente Instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo integralmente.

2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado, por documento escrito e assinado pelas partes.

3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito, por cartas simples, nos endereços das partes, fax, telex ou e-mail (Internet), desde que, em qualquer caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.

4. Quaisquer tolerâncias, concessões ou omissões de parte a parte, quando não manifestadas por escrito e com expressa anuência da outra parte, não importarão em alterações ou novações deste Instrumento, nem constituirão precedentes invocáveis.

5. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

E por estarem assim justos e contratados, , assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas de tudo consciente e que também assinam para que produzam seus efeitos legais.

Salvador,_______ de_________________2004.

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COMODATÁRIA

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COMODANTE

Nome legível ____________________________

Identidade____________________

TESTEMUNHAS

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RG: RG: